A
Constituição Federal de 1988 assegura os direitos a saúde para toda a
sociedade, mais nem sempre foi assim. Anteriormente a mesma, o atendimento a
saúde era exclusivo para um determinado grupo social que possuíam condições financeiras para
custear os seus tratamentos, deixando de fora os que não tinham essa
determinada condição e os que não contribuíam com previdência social, pois o
tratamento ofertado era particular.
Art. 196, a Constituição Federal de 1988
reconhece a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação.
Este direito este inteiramente ligado com o
direito sócio fundamental, por tanto recebe proteção jurídica diferenciada na
ordem jurídico-constitucional brasileira.
Como dito no Art. 196. “(...) Garantido
mediante políticas sócias e econômicas que visem a redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário as ações e serviços para
sua promoção,proteção e recuperação (...)” ou seja isso inclui diretamente o
direito ao fornecimento de medicamentos, a realização de todos os tipos de
exames, de tratamento odontológico dentre outros essenciais a saúde humana. Garantidos constitucionalmente no Art. 97.
São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo
ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através
de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art.
198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes:
I - descentralização, com
direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais;
III - participação da comunidade.
O que não ocorre hoje em dia é a fiscalização
destas ações, milhares de pessoas estão a espera de transplantes, de consultas,
exames. Sem falar nas que morrem todos os dias nas filas dos hospitais por
falta de atendimento especializado ou ate mesmo básico.
Conclui-se que com o advento e criação da constituição
federal de 1988, a distribuição e garantia constitucional do direito a saúde é
algo que passou a ser garantido, mas que muitas vezes isso fica só na forma da
lei, não chega a ser comprido totalmente na pratica e que a republica trouxe
uma ideia de igualdade da sociedade.
Jéssika
Oliveira Batista de Queiroz
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