As “pedaladas
fiscais” são um termo criado pela mídia com o
intuito de descrever manobras contábeis feitas pelo governo para
ludibriar suas contas, de forma que pareça que o mesmo arrecada mais do que
gasta, quando na verdade o que acontece é o oposto. No caso do atual governo,
ele não estava pagando os bancos que financiavam os programas sociais geridos
pelo mesmo, e esses bancos, para que os beneficiários não ficassem sem receber,
estavam arcando sozinhos com as despesas sem receber a devida compensação por
parte do governo, sendo assim, os bancos estariam emprestando dinheiro ao
governo, ato que fere a LRF e à CF.
Em seu art. 167 § 3º a CF diz:
“§ 3º A abertura de crédito
extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e
urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública,
observado o disposto no art. 62”.
Sendo assim,
somente despesas imprevisíveis são passíveis à abertura de crédito adicional
extraordinário por meio de medida provisória.
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