Na antiguidade clássica o constitucionalismo surgiu com Hebreus no Estado teocrático , onde os profetas tinham a responsabilidade de aplicar e fiscalizar as Leis de Deus.
Mais tarde surgiu o único exemplo de sistema politico com plena identidade entre governantes e governados. Onde o poder politico é distribuído de forma homogenia.
Já durante a Idade Moderna surge a Magna Carta que foi escrita em 1215.
Durante a Idade Moderna o que se destacou-se foi o Petition of Rights de 1628 , Habeas Copus 1679, Bill of right 1689 e o ACT of Settlement 1701. esse documentos tentavam resguardar os direitos individuais .
No constitucionalismo Norte - Americano se destacou os contratos de colonização( Connecticut), a Declaration of Right do estado da Virginia 1776
Mais adiante no constitucionalismo moderno as constituições norte- americana 1787 e a francesa 1791 com o seu liberalismo influenciou a constituição brasileira de 1891. Da mesma forma que a constituição do México 1917 e a de Weimar 1919 influenciou a constituição brasileira 1934.
Chegando por fim na constituição contemporânea onde existe um totalitarismo, onde o seu conteúdo é social, dirigente e enaltece a verdade. Destaca-se ainda o surgimento dos direitos de fraternidades ou solidariedade. Exemplo: Constituição brasileira 1988.
O constitucionalismo do futuro também conhecido como de direito humanos de terceira dimensão trás um equilíbrio entre o constitucionalismo moderno e contemporâneo.
Adriana da Cruz Matos
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