A
constituição Federal afirma que assim como moradia, trabalho, lazer, saúde e
entre outros a Educação é um Direito Social. Ou seja, deve ser exigido por
parte da sociedade o cumprimento do mesmo caso o seu Direito seja violado.
Segundo
o Art. 3 da Constituição Federal afirma-se que “Constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade
livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III –
erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais.”
Cabe ao Estado juntamente com apoio dos órgãos
competentes de cada município garantir a execução desse Direito a toda a
sociedade. Sem descriminação de qualquer espécie.
Mais à frente, o art. 205 da Constituição afirma: A educação, direito de todos e
dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Cabe a sociedade cumprir seu papel de buscar
os serviços educacionais ofertado pelo Estado. Um exemplo comum disso está na
obrigação dos pais a matricular o menor na escola, objetivando o
desenvolvimento integral da pessoa e a preparando para inserção cidadã.
Não só cabe ao Estado assegurar os Direitos da
população mais também, ofertar recursos aos Profissionais educacionais e aos
órgãos públicos responsáveis pela Educação. De que adianta uma escola sem
profissionais qualificados e sem uma estrutura descente?
Não basta reivindicar apenas o Direito e
receber uma educação, mais sim uma educação de qualidade, como também uma
estrutura favorável para aplicação da mesma.
Jéssika Oliveira
Batista de Queiroz
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