A evolução da constituição relacionada a Educação

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A constituição Federal afirma que assim como moradia, trabalho, lazer, saúde e entre outros a Educação é um Direito Social. Ou seja, deve ser exigido por parte da sociedade o cumprimento do mesmo caso o seu Direito seja violado.
Segundo o Art. 3 da Constituição Federal afirma-se que “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.”
Cabe ao Estado juntamente com apoio dos órgãos competentes de cada município garantir a execução desse Direito a toda a sociedade. Sem descriminação de qualquer espécie.
Mais à frente, o art. 205 da Constituição afirma: A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Cabe a sociedade cumprir seu papel de buscar os serviços educacionais ofertado pelo Estado. Um exemplo comum disso está na obrigação dos pais a matricular o menor na escola, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e a preparando para inserção cidadã.
Não só cabe ao Estado assegurar os Direitos da população mais também, ofertar recursos aos Profissionais educacionais e aos órgãos públicos responsáveis pela Educação. De que adianta uma escola sem profissionais qualificados e sem uma estrutura descente?

Não basta reivindicar apenas o Direito e receber uma educação, mais sim uma educação de qualidade, como também uma estrutura favorável para aplicação da mesma. 

Jéssika Oliveira Batista de Queiroz

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