Controle de Constitucionalidade

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Para falar de controle de constitucionalidade é importante fazer um paralelo a cerca da atribuição típica do judiciário definindo o que é controlar a constitucionalidade e entendermos a diferença sobre o que supremacia formal e material. Como atribuição típica do judiciário como uma das funções que decorre do estado, temos então a atribuição de julgamento, e julgamento aqui teria a função de decisão ou tecnicamente a jurisdição no sentido de o poder que o estado tem de exercer.

O controle de constitucionalidade é a verificação de compatibilidade entre as leis com a constituição. São dois os tipos de constitucionalidade, formal e material, sendo a material quando há um vício no processo de criação da lei, ficando a cargo dos poderes a competência por fazer o controle.


O STF é considerado o guardião da constituição federal, nessa caso quando houver uma lei federal ou uma lei estadual contrariando a constituição deverá ser submetida a apreciação por parte do próprio supremo. Existe dois tipos de inconstitucionalidade: a formal e a não formal e mesmo diferentes ambos são empreendidos no objetivo de estabelecer o controle de acordo com a norma, portanto, nem tudo que está expresso na lei é legal.

Adiranilton Matias dos Santos



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