A primeira constituição do Brasil surgiu após a sua proclamação da independência em 1822, assim, surgiu a necessidade da criação de um documento escrito, pois toda sociedade possui sua própria constituição, que tem como objetivo a declaração dos direitos dos cidadãos, a organização político-social da comunidade, a criação de regras que dão sustentação a limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e efetivar a igualdade social e o liberalismo.
Assim, por influência da revolução francesa e das revoluções americanas, a primeira constituição do Brasil no ano de 1824 continha importantes informações de direitos civis e políticos, quanto a divisão e ao exercício do poder político. No artigo 98 da Constituição de 1824, temos a definição do poder moderador: "O Poder Moderador é a chave de toda a organização politica, e é delegado privativamente ao imperador, como chefe supremo da nação, e seu primeiro representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais poderes políticos."
Não foi adotada a separação tripartida de Montesquieu, pois estabeleceu-se o poder moderador. Nesse período, o poder judiciário era independente e composto por juízes e jurados, mas o imperador, por meio do poder moderador podia suspendê-los por queixas, apoiado pelo senado e o conselho de estado, ou seja, a vontade expressa do imperador tinha preponderância sobre os outros três poderes estabelecidos: legislativo, executivo e judiciário.
Os liberais lutaram muito contra a supremacia do poder moderador, e com a criação da constituição de 1891, esse poder foi extinto, passando a seguir a teoria clássica de Montesquieu da tripartição de poderes. Porém só em 1889, os liberais conseguiram vencer as forças descentralizadoras, aliados aos novos fatores que se firmaram: o federalismo e a democracia.
Leandro Lima
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