Combate à Discriminação Racial

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Na Constituição Federal Brasileira, existe a lei que pune as pessoas que praticam discriminação racial. Existem também punições para essas pessoas que cometem os crimes contra, raça, cor, etnia, preconceito e discriminação.

O tema racismo é complicado para muitas pessoas, incluindo o judiciário na tomada de decisões, principalmente quando está relacionado à LEI. Mesmo com a implantação da lei contra o racismo, existem aqueles que não sabe diferenciar a prática do crime de racismo ou não racismo. Neste caso podem se confundir, Crime de Injúria e Injúria Racial.

O Crime de Injúria, referente ao artigo 140, § 3º, no título I, capítulo V, da parte especial do Código Penal Brasil, dos Crimes Contra Honra. Este crime acontece quando são ditas ou expressas ofensas a determinadas pessoas, exemplo chamar um negro de “macaco”, existem  vários casos nos estádios de futebol, alguns torcedores chamam os jogadores de macaco pelo fato de ser negro.
Já no Crime de Racismo a lei é mais grave, sendo um crime inafiançável e imprescritível, expresso no artigo 20, da CF. Este tipo de crime é considerado de racismo quando uma pessoa menosprezar a raça do outro, por exemplo, impedir a entrada em um determinado local, negação de emprego. Esse crime é muito comum, no ato da matrícula de uma criança ao ingressar nas instituições de ensino, por ela ser negra, neste caso é racismo.

Como denunciar o Racismo, a vítima deve ir à delegacia, registrar um boletim de ocorrência ou mesmo na internet, se a discriminação for no seu trabalho pode procurar o Ministério Público, mas se for relacionado a pessoa pode ingressar no Ministério Público do Estado.


Patrícia Raquel Costa Santana




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