Na Constituição Federal Brasileira,
existe a lei que pune as pessoas que praticam discriminação racial. Existem
também punições para essas pessoas que cometem os crimes contra, raça, cor,
etnia, preconceito e discriminação.
O tema racismo é complicado para muitas
pessoas, incluindo o judiciário na tomada de decisões, principalmente quando
está relacionado à LEI. Mesmo com a implantação da lei contra o racismo,
existem aqueles que não sabe diferenciar a prática do crime de racismo ou não
racismo. Neste caso podem se confundir, Crime de Injúria e Injúria Racial.
O Crime de Injúria, referente ao artigo
140, § 3º, no título I, capítulo V, da parte especial do Código Penal Brasil,
dos Crimes Contra Honra. Este crime acontece quando são ditas ou expressas
ofensas a determinadas pessoas, exemplo chamar um negro de “macaco”, existem vários casos nos estádios de futebol, alguns
torcedores chamam os jogadores de macaco pelo fato de ser negro.
Já no Crime de Racismo a lei é mais
grave, sendo um crime inafiançável e imprescritível, expresso no artigo 20, da
CF. Este tipo de crime é considerado de racismo quando uma pessoa menosprezar a
raça do outro, por exemplo, impedir a entrada em um determinado local, negação
de emprego. Esse crime é muito comum, no ato da matrícula de uma criança ao
ingressar nas instituições de ensino, por ela ser negra, neste caso é racismo.
Como denunciar o Racismo, a vítima deve
ir à delegacia, registrar um boletim de ocorrência ou mesmo na internet, se a
discriminação for no seu trabalho pode procurar o Ministério Público, mas se
for relacionado a pessoa pode ingressar no Ministério Público do Estado.
Patrícia Raquel Costa Santana
0 comentários: