Comissão parlamentar de inquérito- Operação Lava-Jato

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O controle político dos atos praticados pelo Governo é talvez uma das principais contribuições dos Legislativos ao processo político. Com isso observa-se que a fiscalização política na tarefa de executar esse controle político – administrativo, as comissões parlamentares de inquérito constituem um importante instrumento do Poder Legislativo na execução deste fim, sendo hoje uma prática universal. Observa-se um grande desenvolvimento na constituição. As comissões parlamentares de inquérito, também conhecidas pela sigla CPI, são parte integrante da nossa Constituição, configurando-se como elemento chave para o exercício das atividades de fiscalização e investigação no Poder Legislativo no Brasil, em todos os seus âmbitos (federal estadual e municipal). As Comissões Parlamentares de Inquérito encontram respaldo legal no Artigo 58, §3º, CF/88 sendo utilizadas pelo Poder Legislativo para investigar fato determinado e por prazo certo, sendo as conclusões, enviadas ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal. A operação lava-jato deflagrada em março de 2014, que investiga um grande esquema de lavagem e desvio de dinheiro envolvendo Petrobrás grandes empreiteiras do país e políticos. Esses crimes estão relacionados ao ex-deputado federal José Janene estava envolvido os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Chater dentre outros. Essa operação teve e ainda esta tendo um destaque por envolver grandes nomes do poder político e grandes empresas que movimentam de certa forma o Brasil e que causou grandes impactos para a sociedade que de certa forma estava de mãos atadas com relação a esses crimes com as comissões a população fica ciente de certa forma do que esta havendo. As comissões parlamentares de inquérito trazem uma contribuição para o estado democrático de direito existente no ordenamento jurídico Brasileiro.

RAFAELA DE GOIS LEAL
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