O controle político dos atos praticados pelo Governo é talvez
uma das principais contribuições dos Legislativos ao processo político. Com
isso observa-se que a fiscalização política na tarefa de executar esse controle
político – administrativo, as comissões parlamentares de inquérito constituem
um importante instrumento do Poder Legislativo na execução deste fim, sendo
hoje uma prática universal. Observa-se um grande desenvolvimento na constituição.
As comissões parlamentares de inquérito, também conhecidas pela sigla CPI, são
parte integrante da nossa Constituição, configurando-se como elemento chave
para o exercício das atividades de fiscalização e investigação no Poder
Legislativo no Brasil, em todos os seus âmbitos (federal estadual e municipal).
As Comissões Parlamentares de Inquérito encontram respaldo legal no Artigo 58,
§3º, CF/88 sendo utilizadas pelo Poder Legislativo para investigar fato
determinado e por prazo certo, sendo as conclusões, enviadas ao Ministério
Público para que este promova a responsabilidade civil ou criminal. A operação
lava-jato deflagrada em março de 2014, que investiga um grande esquema de
lavagem e desvio de dinheiro envolvendo Petrobrás grandes empreiteiras do país
e políticos. Esses crimes estão relacionados ao ex-deputado federal José Janene
estava envolvido os doleiros Alberto Youssef e Carlos Habib Chater dentre
outros. Essa operação teve e ainda esta tendo um destaque por envolver grandes
nomes do poder político e grandes empresas que movimentam de certa forma o
Brasil e que causou grandes impactos para a sociedade que de certa forma estava
de mãos atadas com relação a esses crimes com as comissões a população fica
ciente de certa forma do que esta havendo. As comissões parlamentares de
inquérito trazem uma contribuição para o estado democrático de direito
existente no ordenamento jurídico Brasileiro.
RAFAELA DE GOIS LEAL
0 comentários: