A luta das mulheres brasileiras por seus direitos se iniciou antes mesmo da Proclamação da Republica e apenas na Constituição de 1934 as mulheres foram ter o direito ao voto garantido constitucionalmente e essa foi apenas uma das primeiras conquistas. Na Constituição de 1988 o seu artigo 5º traz no seu primeiro inciso a afirmação que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, mas infelizmente na sociedade não é bem assim.
Os casos de violência domestica se tornaram mais preocupantes e um dos passos mais importantes aconteceu em 2006 quando a lei Maria da Penha foi introduzida no Código Penal brasileiro. Os agressores passaram a ter uma punição mais severa e sem a possibilidade de penas alternativas. Um grande progresso que diminui, mas não conseguiu frear a violência contra o sexo feminino.
A Lei nº 13.104/2015 incluída no Código Penal na modalidade de homicídio qualificado representa mais um passo na busca das mulheres por direitos. A lei do feminicídio se junta à lei Maria da Penha na luta pelo fim da violência contra o gênero feminino. Feminicídio é o assassinato de mulher pela condição de ser mulher e suas motivações são de ódio, desprezo e sentimento de perda da propriedade sobre as mulheres.
O feminicídio está no rol dos crimes hediondos e a maioria dos agressores são vítimas de ex-parceiros. Garantir que sua aplicação saia do papel é mais um desafio. É preciso definir as diretrizes e os elementos desse tipo de crime para nortear as investigações, os julgamentos e as condenações. O poder público precisa aprender a lidar com esse novo crime e informar as denuncias e condenações para a população. É um caminho longo, mas que aos poucos as mulheres brigando por seus direitos.
Francine Katarine de A. Santos
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