Nos
dias atuais diversos problemas assombram a tranquilidade da sociedade, nas mais
diversas áreas seja da economia, da segurança ou da saúde. São inúmeras as
adversidades enfrentadas. O revés atual é o alto índice de crianças afetadas
pela microcefalia, doença caracterizada pela redução do tamanho da cabeça e do
cérebro para determinada faixa etária, trata-se de uma deformação decorrente de
diversos fatores, que apresenta consequências como por exemplo retardamento
mental, epilepsia, autismo, entre tantas outras. Não se trata de uma doença
nova, porém o que chama a atenção é o elevado contingente de crianças
portadoras da doença possivelmente decorrente do zika vírus transmita pelo
mosquito Aedes Aegypti, transmissor
também da dengue. Ressalta-se que a microcefalia já existia decorrendo
de doenças genéticas ou infecciosas,
exposição a substâncias tóxicas ou desnutrição.
O
elevado número de crianças que nascem com microcefalia afeta não somente as
áreas de saúde, educação, economia, visto que essas necessitam de tratamento
especializado, educadores mais capacitados, mudanças que necessitam de um maior
investimento do poder público. Afeta também o setor jurídico, pois reabre a
discussão acerca do aborto no Brasil. Nossa Constituição veda expressamente o
aborto no Brasil atualmente o aborto é permitido apenas em casos específicos
são eles: interromper
uma gravidez em caso de risco à vida da mãe ou quando a concepção foi resultado
de um estupro. Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu por permitir
aborto também em caso de feto anencéfalo.
Como
em todas as discussões há correntes divergentes. Aqueles que são contrários a
legalização do aborto em caso de bebê microcefálico se baseiam no direito à
vida, direito defendido expressamente em nossa Constituição Federal de 1988 em
ser Art. 5º.
Art.
5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Vale
lembrar que estes defendem que a vida se inicia a partir da concepção e não
apenas a partir do nascimento do bebê, de forma que interromper
intencionalmente uma gravidez diante da comprovação de que o feto sobre de
microcefalia violaria de forma espantosa o direito à vida inerente ao ser
humano.
Em
contraponto aqueles que defendem a legalização do aborto de fetos
microcefálicos subsidiam seu posicionamento no fato de que a mulher não deve
ser punida pela falha na prestação de um serviço de responsabilidade do poder
público. Lembram que os altos índices decorrem da falha das autoridades no
combate ao mosquito Aedes Aegypti,
transmissor da dengue e do zika vírus. Sendo assim o argumento principal seria
de que a falha no combate ao mosquito fere diretamente os direitos também
expressos na Constituição como o direito à saúde e a seguridade social.
O
tema ainda não fora pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. A sociedade
encontra-se aflita diante de tantos questionamentos que dividem as opiniões em
geral.
Nota-se
diversas bases para as divergências, alguns alegam que a mãe não deve ser
punida com toda a responsabilidade necessária aos bebês microcefálicos, diante
dos cuidados imprescindíveis ao longo da vida, se esta não fora responsável
pela doença. Outros mostram-se firmemente contrários alegando que a legalização
do aborto de fetos indefesos que apresentem doenças incuráveis e deformadoras,
não passaria de uma forma de nazismo, na busca pelo bebê perfeito.
Portanto
o tema em questão causa discussões, sendo normal, visto que nosso país é uma
democracia, e que como todo tema polêmico ficará a cargo da Suprema Corte
pacificá-lo, como reza nossa Carta Magna.
ANDREA MARIA CRUZ LIMA
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