Microcefalia Versos Direito à Vida

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Nos dias atuais diversos problemas assombram a tranquilidade da sociedade, nas mais diversas áreas seja da economia, da segurança ou da saúde. São inúmeras as adversidades enfrentadas. O revés atual é o alto índice de crianças afetadas pela microcefalia, doença caracterizada pela redução do tamanho da cabeça e do cérebro para determinada faixa etária, trata-se de uma deformação decorrente de diversos fatores, que apresenta consequências como por exemplo retardamento mental, epilepsia, autismo, entre tantas outras. Não se trata de uma doença nova, porém o que chama a atenção é o elevado contingente de crianças portadoras da doença possivelmente decorrente do zika vírus transmita pelo mosquito Aedes Aegypti, transmissor também da dengue. Ressalta-se que a microcefalia já existia decorrendo de doenças genéticas ou infecciosas, exposição a substâncias tóxicas ou desnutrição.

O elevado número de crianças que nascem com microcefalia afeta não somente as áreas de saúde, educação, economia, visto que essas necessitam de tratamento especializado, educadores mais capacitados, mudanças que necessitam de um maior investimento do poder público. Afeta também o setor jurídico, pois reabre a discussão acerca do aborto no Brasil. Nossa Constituição veda expressamente o aborto no Brasil atualmente o aborto é permitido apenas em casos específicos são eles: interromper uma gravidez em caso de risco à vida da mãe ou quando a concepção foi resultado de um estupro. Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu por permitir aborto também em caso de feto anencéfalo.

Como em todas as discussões há correntes divergentes. Aqueles que são contrários a legalização do aborto em caso de bebê microcefálico se baseiam no direito à vida, direito defendido expressamente em nossa Constituição Federal de 1988 em ser Art. 5º.

Art. 5º: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”  

Vale lembrar que estes defendem que a vida se inicia a partir da concepção e não apenas a partir do nascimento do bebê, de forma que interromper intencionalmente uma gravidez diante da comprovação de que o feto sobre de microcefalia violaria de forma espantosa o direito à vida inerente ao ser humano.

Em contraponto aqueles que defendem a legalização do aborto de fetos microcefálicos subsidiam seu posicionamento no fato de que a mulher não deve ser punida pela falha na prestação de um serviço de responsabilidade do poder público. Lembram que os altos índices decorrem da falha das autoridades no combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue e do zika vírus. Sendo assim o argumento principal seria de que a falha no combate ao mosquito fere diretamente os direitos também expressos na Constituição como o direito à saúde e a seguridade social.

O tema ainda não fora pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. A sociedade encontra-se aflita diante de tantos questionamentos que dividem as opiniões em geral.

Nota-se diversas bases para as divergências, alguns alegam que a mãe não deve ser punida com toda a responsabilidade necessária aos bebês microcefálicos, diante dos cuidados imprescindíveis ao longo da vida, se esta não fora responsável pela doença. Outros mostram-se firmemente contrários alegando que a legalização do aborto de fetos indefesos que apresentem doenças incuráveis e deformadoras, não passaria de uma forma de nazismo, na busca pelo bebê perfeito.

Portanto o tema em questão causa discussões, sendo normal, visto que nosso país é uma democracia, e que como todo tema polêmico ficará a cargo da Suprema Corte pacificá-lo, como reza nossa Carta Magna.

ANDREA MARIA CRUZ LIMA



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